14 de janeiro de 2026

Gilmar nega blindagem do STF e diz que Lei do Impeachment “caducou”

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da.
04/12/2025 15:07
Atualizado há 1 mês
Agência Brasil
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Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. “Não se trata disso”, afirmou.

Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisão diante de “tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para fazer impeachment contra o ministro do Supremo”.

Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visão. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu o ministro.

Mais cedo, o ministro do Supremo Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas também enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado.

Para Dino, a legislação não foi pensada para ser usada como está sendo agora, e os 81 pedidos de impeachment atuais são “um quadro fático que desafia a realidade” e que não nunca ocorreu nem ocorre “em nenhum país do mundo”.

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“É preciso analisar para ver se de fato são imputações que merecem qualquer plausibilidade, ou se se cuida de mais um capítulo de disputa política”, observou o ministro.

Dino defendeu Mendes por ter proferido uma liminar no caso, ainda que a urgência do assunto não pareça evidente. “É uma técnica decisória que existe em todo lugar”, afirmou ele sobre o referendo, em que primeiro a decisão é tomada por um ministro para que seja validada ou não pelo colegiado logo em seguida.

Fonte: Agência Brasil
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