1 de janeiro de 2026

Ministério Público determina embargo de empreendimento imobiliário em Umuarama

O termo de embargo destaca que a paralisação das atividades é obrigatória e imediata, conforme previsto no artigo nº 199 da Lei Complementar nº 436/2017.
03/06/2025 14:38
Atualizado há 7 meses
Divulgação/PMU
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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, encaminhou ofício à Prefeitura solicitando o embargo imediato de um empreendimento imobiliário na cidade. O documento, registrado sob o número 918/2025, aponta uma série de irregularidades no projeto, incluindo a ausência de aprovações necessárias e descumprimento de leis municipais.

De acordo com o Termo de Embargo de Obra expedido pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos, o empreendimento, gerido pela Construtora RVA Ltda, apresentava problemas como a evolução das obras de um loteamento fechado sem a conclusão da aprovação dos projetos complementares, falta de alvará de construção e a realização de obras civis sem a devida autorização da Prefeitura.

Além disso, o empreendimento não possui a Licença Prévia do Instituto Água e Terra (IAT), documento essencial para a continuidade das atividades. O embargo foi determinado nesta terça-feira (3), com base nas Leis Complementares Municipais nº 436/2017 (Código de Obras) e nº 434/2017 (Parcelamento do Solo).

O documento estabelece que a obra permanecerá paralisada até que todas as pendências sejam regularizadas, incluindo a apresentação da Licença Prévia do IAT, a emissão do Alvará de Construção, a conclusão das obras de infraestrutura com as devidas vistorias, a obtenção da Licença de Instalação do IAT e o Decreto de Aprovação do Loteamento, além do registro em cartório.

PENALIDADES

O termo de embargo destaca que a paralisação das atividades é obrigatória e imediata, conforme previsto no artigo nº 199 da Lei Complementar nº 436/2017. Caso haja descumprimento da determinação, a construtora poderá ser penalizada com multas, interdição definitiva e outras sanções previstas na legislação municipal. A Prefeitura informou que atendeu prontamente ao pedido do Ministério Público e já determinou o embargo da obra.

FISCALIZAÇÃO

A administração municipal reforçou que intensificará a fiscalização em empreendimentos imobiliários na cidade. “Empreendimentos imobiliários só podem ser comercializados após a autorização dos órgãos ambientais competentes e a emissão do decreto municipal com a devida autorização. Estamos comprometidos em garantir que as normas sejam cumpridas”, disse o prefeito Fernando Scanavaca.

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O secretário de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos, Renato Caobianco, destacou a preocupação com a regularidade de outros projetos na cidade. “Temos recebido denúncias de diversos empreendimentos que estão em situação irregular. A Prefeitura, o IAT e o Ministério Público intensificarão as fiscalizações para coibir esse tipo de irregularidade. Nosso objetivo é proteger o meio ambiente e garantir que as obras sigam as diretrizes legais”, afirmou Caobianco.

A medida adotada reforça a importância do cumprimento das normas ambientais e urbanísticas para o desenvolvimento sustentável da cidade. A fiscalização promete ser ainda mais rigorosa para evitar novos casos de irregularidades em Umuarama.

Fonte: Assessoria
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